Já é possível agora a compra ou venda de um imóvel sem ter que sair de casa. O Conselho Nacional de Justiça instituiu no final de maio a plataforma e-Notariado , que é gerenciada pelo CNB/CF (Colégio Notarial do Brasil / Conselho Federal), entidade que reúne os cartórios de notas do Brasil.

Através dessa plataforma, agora é possível fazer escrituras, divórcios, testamentos, entre outros atos pela internet, garantindo agilidade e comodidade ao processo, além de aumentar a proteção de todos os envolvidos em tempos de coronavírus.

No caso das escrituras, a nova plataforma dispensa a necessidade de comparecer em cartórios de notas e de registro de imóveis. Através dela já é possível fazer todo o processo de venda e compra de um imóvel sem sair de casa: desde a visita virtual, negociação, até a assinatura da escritura.

No processo tradicional de escritura, é exigida uma série de documentos, entre eles a certidão atualizada do imóvel, documento de identificação pessoal e certidões negativas do vendedor junto a Justiça Trabalhista e a Receita Federal.

Com toda papelada reunida, as partes levam esses documentos pessoalmente até o cartório de notas para serem analisados pelo tabelião. Estando tudo correto, ele vai montar a escritura do imóvel e chamar vendedores e compradores para reconhecerem e assinarem o documento.

O comprador precisa então levar a escritura assinada para o cartório de registro de imóveis. Se não fizer isso, mesmo com o papel assinado, o imóvel não estará oficialmente no seu nome.

Os documentos e a Escritura serão analisados pelo cartório mais uma vez. A instituição tem o prazo de 30 dias para esse processo. Quando tudo estiver certo, o cartório faz o registro da matrícula do imóvel, e o comprador pode ir até o local para retirar o documento.

Agora, o processo continua o mesmo, mas ele acontece totalmente na internet.

É possível conseguir a documentação necessária para a compra e venda de imóveis através do site registrodeimoveis.org, que então é encaminhada ao Cartório.

Com a escritura pronta, as partes envolvidas fazem uma reunião através de uma videoconferência conduzida pelo tabelião dentro do sistema e-Notariado, onde o documento é lido e assinado digitalmente. Também é possível que cada parte faça uma videoconferência separada.

Porém, a assinatura digital só pode acontecer se o vendedor e o comprador tiverem certificados digitais em seus nomes, que pode ser um certificado criado pela plataforma digital e-Notariado, gratuito, ou do padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira), informa o CBN/CF. O Certificado garante a autenticidade daquele registro, ou seja, que a pessoa é quem diz ser.

Esse processo digital irá diminuir muito o tempo gasto para se fazer a escritura de um imóvel, que antes levaria de um a três meses, além de ser uma mudança positiva para quem não pode estar presente em pessoa para assinar a escritura, seja pelo isolamento social ou por morar em outra cidade ou país.

O sistema de escritura eletrônica vai continuar operando depois da pandemia e ganhar cada vez mais popularidade, é uma verdadeira revolução e o Cartório do 24º de Notas como sempre está atento a modernidade, já está plenamente equipado para trabalhar dessa nova maneira.