Como fazer um planejamento sucessório?

O planejamento pode ser realizado de várias formas, sendo umas mais eficazes do que outras.

O primeiro passo para um planejamento sucessório é entender quais os efeitos que as decisões tomadas podem ter na vida da pessoa e dos seus dependentes. Como diferentes áreas podem ser impactadas nesse processo, o ideal é contar com profissionais do direito que trabalhem de forma multidisciplinar, para que se possa obter uma orientação mais ampla.

O sucesso desse tipo de planejamento dependerá da integração entre todos esses aspectos. Quanto mais suporte especializado, menores serão as chances de impactos negativos que possam ocorrer por conta de decisões erradas.

Dito isso, vejamos agora alguns dos instrumentos mais utilizados no planejamento sucessório e patrimonial.

Testamento

O testamento nada mais é do que um documento no qual a pessoa expressa a sua vontade em relação ao que gostaria que acontecesse após a sua morte. Como vimos, ele pode conter aspectos que vão além de questões patrimoniais, desde que não extrapole disposições legais.

Doação

Outra maneira de transferir o patrimônio aos beneficiários é por meio de uma doação em vida. Nesse caso, a lei determina que metade dos bens sejam preservados para os herdeiros necessários, como cônjuge e filhos, e os 50% restantes podem ser dispostos de acordo com a vontade do proprietário.

Previdência privada

Normalmente, a previdência privada costuma ser lembrada somente quando pensamos em garantir um complemento para a aposentadoria do INSS. No entanto, ela pode ser um bom instrumento de planejamento financeiro para outras ocasiões, inclusive na sucessão patrimonial.

Seguro de vida

Assim como os planos de previdência privada, o seguro de vida ão tem nenhuma relação com o inventário, e não precisa cobrir somente os dependentes do segurado. De acordo com as coberturas contratadas, os valores também podem ser utilizados ainda em vida em casos de doenças graves ou acidentes, por exemplo.

Outra vantagem do seguro de vida é a rapidez de pagamento a quem recebe a indenização. Segundo profissionais da área, depois do envio da documentação e parecer positivo da seguradora, os recursos são pagos em até 30 dias de forma geral.

Holding patrimonial

Basicamente, a holding patrimonial é uma pessoa jurídica que tem o objetivo de administrar bens – no caso do patrimônio pessoal, ela também é chamada de holding familiar.

Quando esse formato jurídico é criado, todos os bens e direitos que formam o patrimônio de uma família (ativos financeiros, imóveis, participações societárias, entre outros), passam a pertencer à holding. Isso faz com que o processo sucessório fique mais simples e menos custoso, pois em vez de dividir os bens, são atribuídas cotas aos beneficiários correspondentes ao valor que cada um tem direito a receber.

Fundos exclusivos

Os fundos exclusivos são bastante utilizados no planejamento sucessório de grandes fortunas, pois para investir neles é preciso ter R$ 10 milhões ou mais de patrimônio.

Estruturas internacionais

Quem tem bens no exterior, pode utilizar estruturas como trusts ou offshores, que permitem a transmissão do patrimônio para os beneficiários no Brasil.

As offshores são mais conhecidas, pois já constam no ordenamento jurídico brasileiro há bastante tempo. Normalmente, elas são abertas em países com algum tipo de tributação favorecida – os chamados “paraísos fiscais”. Embora o nome seja associado a práticas ilegais com certa frequência, o que pode tornar uma offshore ilícita são os recursos que ela movimenta lá fora, e não o formato jurídico em si.

Por sua vez, os trusts não são regulamentados no Brasil, o que acaba gerando certa insegurança quanto à tributação que incide no momento da distribuição do patrimônio para os beneficiários. Outra diferença em relação às offshores é que um trust não é uma empresa, e sim um contrato que visa exclusivamente dispor sobre o patrimônio pessoal, no sentido de proteger os bens e reduzir a carga tributária quando houver a transferência do patrimônio (ou de seus rendimentos) aos beneficiários.

Fonte: 24oficio